Uma portaria publicada nesta semana pela prefeitura de São Paulo estabelece multa de R$ 5.000,00 para empresas flagradas distribuindo panfletos na cidade.
Caso se constate que o folheto se refere a um empreendimento imobiliário, o alvará de execução da obra, ou do plantão de vendas, será cassado. A medida é permitida por duas leis; uma é a Cidade Limpa, que proíbe propaganda em vias públicas. A outra é a Lei 14.517, que impede a distribuição de material impresso publicitário em locais públicos.
A partir de agora, agentes que encontrarem anúncios de qualquer tipo nas ruas da capital paulista devem acionar um fiscal da subprefeitura da região. Se a publicidade estiver em faixa, banner ou totem, a multa sobe para R$ 10.000.














